TelexFree: Mesmo sem comprovantes, divulgador pode ingressar com ação para recuperar/desbloquear o investimento.
Não é tão simples assim, mas também não é tão complicado que possa fazer com que o divulgador desista de seu Direito, no entanto, pode ser mais demorado que o normal, pois acrescentará mais uma etapa na "marcha" processual, a "Exibição de Documentos", instituto legal previsto no Código de Processo Civil Brasileiro , artigos 396 a 444, inclusive muito bem explicados no Postcast disponível no link: http://www.tex.pro.br/images/Podcasts/novo_cpc069.mp3 .
Basta tão somente um profissional advogado qualificado e experiente construir, subscrever e protocolar a ação diretamente e de forma on-line no Tribunal de Justiça do Acre, porém valem algumas orientações.
É sabido por todos, que desde o último dia 06/07/2017 foi transitado em Julgado já em segunda Instância, a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre contra a empresa YMPACTUS COMERCIAL LTDA, conhecida como Telexfree, que teve inicialmente suas atividades bloqueadas e posteriormente caracterizadas como PIRÂMIDE FINANCEIRA.
Todos aqueles lesados com as operações fraudulentas da Empresa tiveram seu direito subjetivo de ação permeado pela decisao do Tribunal de Justiça do Acre de restituição dos valores investidos/perdidos pelos divulgadores , não cabendo mais nenhuma espécie de recursos pela Telexfree.
A ação que deverá ser colocada pelo advogado do divulgador, carrega o título de Ação de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, que deve atender todos os pressupostos atinentes ao próprio pedido, tal como já delimitado em outra notícia veiculada aqui mesmo no JusBrasil no link: https://moacirjop.jusbrasil.com.br/noticias/479155065/telexfreeorisco-dos-divulgadores-lesados-per... que não vamos entrar em detalhe neste momento.
Tudo seria perfeito e facilitado ao divulgador lesado se não fossem os detalhes que ficam no entorno dos fatos que me parecem não foram previstos na ACP movida pelo Ministério Público do Acre, ou seja, as operações de Pagamentos "Back Office", cujas operações consistem de forma resumida no pagamento do investimento direto à um divulgador e este usar seus valores "digitais" disponíveis no sistema para "pagar" a entrada da pessoa na rede, seria mais ou menos a troca do dinheiro real com o digital.
Para complicar mais ainda, muitas das adesões de novos divulgadores ao sistema foram 100% digitais, ou seja, até mesmo o contrato de adesão era gerado de forma digital, não restando nada físico "na mão" do divulgador, a não ser o seu "LOGIN", identificação essa que lhe permitia acessar o site da Empresa e, através do acesso ao seu perfil poderia verificar a movimentação financeira de sua rede.
É neste ponto que reside o maior problema. O acesso ao site foi bloqueado desde 16/07/2013 por ordem judicial e atualmente não é mais possível o divulgador acessar os seus dados, logo, desde a decisao de 06/07/2017, constata-se que a grande maioria dos divulgadores não guardaram sequer um único documento físico que provasse sua relação jurídica com a Telexfree, assim como os comprovantes dos valores pagos e os valores recebidos, se limitaram na época somente em manter a relação digital.
Pois bem, é nesse ponto que entram os "remédios" jurídicos, no caso, o pedido de exibição de documentos por parte da TelexFree provando o direito do divulgador, e somente depois de concretizado materialmente este direito é que poderá ser operada a perfectibilidade da ação de Liquidação de Sentença e futuro crédito/devolução ao divulgador de seu investimento.
Portanto, aqueles lesados que desejarem ter seu dinheiro de volta e não possuirem os comprovantes necessários à Liquidação da Sentença, devem procurar a satisfação de seu Direito via Exibição de Documentos, procedimento jurídico bem conhecida dos qualificados e experientes advogados.
5 Comentários
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Preciso de um advogado que queira reevindicar o meu direito de ter o dinheiro que investi na Telexfree continuar lendo
Gostaria de saber se ainda posso ingressar com a ação contra a telex free, pois investi na época trinta mil reais....e também se tem algum advogado que possa fazê-lo para mim. grato. continuar lendo
Então, num primeiro momento deve-se peticionar a ação de exibição de documentos, para que num segundo momento, já com os dados auferidos da sentença da ação de exibição de documentos, peticionar com a ação de execução de sentença? Ou seria possível, peticionar uma ação de execução de sentença cumulada com o pedido liminar de exibição de documentos? continuar lendo
Trata-se de uma cautelar de exibição de documentos, podendo ser esta antecedente (antes da petição inicial) ou incidental (no curso, dentro do mesmo processo principal). Portanto, em decorrência do princípio da razoável duração do processo, seria, melhor, pedir a cautelar de exibição de documentos no curso do processo principal, qual seja: o cumprimento de sentença c.c. pedido cautelar de exibição de documentos incidental, creio que esse seja o melhor caminho. Então, sua segunda indagação, para mim, seria a mais correta, pedir o cumprimento de sentença com o pedido liminar de exibição de documentos. continuar lendo
Boa noite eu também entrei nessa com essa telexfree e quero que a justiça trabalhe e consiga nos ajudar, eu fui enganado. acreditar em fantasma nunca mais.... continuar lendo